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Resumo

  

Política geral

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ACORDO E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO PARA CONDUTORES PARA ACESSO À FORMAÇÃO
( Incluindo normas para aceder à plataforma https://moodle.irmaosgoncalves.pt/ )


Cláusula Primeira

A E.E.E.C. Contraste Assertivo, Unipessoal LDA, nº 15/2020, com sede em Rua José dos Santos Gonçalves, Edifício Santo António, loja 18 C, Tábua, 3420-330 Tábua, pessoa coletiva n.º 515926337, na qualidade de entidade exploradora, faculta ao CANDIDATO, que aceita, o curso de formação do ensino para condução de veículos da categoria pretendida com a carga horária mínima, de acordo com o estipulado na portaria 185/2015.


Cláusula Segunda

  1. A formação referida na cláusula anterior é ministrada nas instalações da Escola de Condução Irmãos Gonçalves, com a licença n.º 1448, sita em Rua José dos Santos Gonçalves, Edifício Santo António, loja 18 C, Tábua, 3420-330 Tábua.

  2. O curso não é ministrado em regime de partilha, ao abrigo do artigo 31º da lei 14/2014.


Cláusula Terceira

A Escola de Condução Irmãos Gonçalves obriga-se a:

    1. Promover a organização do processo do candidato a condutor com os elementos legalmente exigidos;

    2. Desenvolver o processo de aprendizagem de acordo com os conteúdos programáticos e demais condições fixadas na lei;

    3. Realizar a avaliação formativa do candidato a condutor;

    4. Propor o candidato a condutor às provas do exame de condução.


Cláusula Quarta

  1. O segundo CANDIDATO pagará à empresa, pelos serviços prestados, os valores constantes da tabela afixada na área de acolhimento da escola de condução.

  2. Não são efetuadas devoluções de qualquer quantia entregue à empresa.

  3. Em caso de reprovação, as taxas e aulas suplementares, serão cobradas pelos valores constantes na tabela de preços da escola de condução, que está afixada nas instalações da mesma.

  4. A tabela de preços afixada na área de acolhimento da escola de condução poderá ser alterada sem aviso prévio.

  5. O pagamento em prestações da carta de condução até 3 vezes, acresce ao seu valor e serviços 100€.

  6. A transferência do candidato para outra escola de condução está sujeita ao pagamento de 250€.

  7. A transferência do CANDIDATO para outra escola de condução realiza-se nos termos do Artigo 12º da Portaria n.º 185/2015:

    1. O candidato a condutor que pretenda mudar de escola de condução durante a aprendizagem deve informar a escola de condução de destino do ensino que já frequentou.

    2. O diretor da nova escola de condução deve, no prazo de dois dias, comunicar a transferência ao IMT, IP., e ao diretor da escola de condução de origem.

    3. O diretor da escola de condução de origem deve, no prazo de cinco dias após a comunicação referida no número anterior, remeter à nova escola de condução o atestado médico do candidato a condutor transferido e informação sobre o ensino da condução já ministrado.

    4. Caso o diretor da escola de condução de origem não cumpra com as obrigações previstas no número anterior, o diretor da escola de condução de destino comunica o facto ao IMT, I. P.

    5. Na situação de transferência de escola de condução só são contabilizadas as horas de formação ministradas há menos de um ano.

  8. A realização de exames teóricos e práticos, no Centro de Exames - IMT Coimbra, acresce 200€ ao valor acordado para a respetiva categoria.

Cláusula Quinta

A Escola de Condução Irmãos Gonçalves pode realizar exames nos centros de exames de IMT - Coimbra, AHBVT - Tábua.
Cabe ao CANDIDATO escolher o centro de exames onde pretende realizar o exame de condução.


Cláusula Sexta

O Candidato obriga-se a frequentar a formação com interesse, assiduidade e pontualidade. Em caso de falta, ou atraso, o formando obriga-se a repetir a frequência do período em falta, sendo responsável pelo pagamento dos respetivos custos.


Cláusula Sétima

A empresa não poderá ser responsabilizada, por qualquer dano pessoal ou moral, ocorrido durante a ministração do ensino nas categorias A1, A2 e A.


Cláusula Oitava

Este contrato tem a duração de um ano, podendo extinguir-se antes do termo da sua validade, caso se verifique qualquer das seguintes situações: aprovação no exame de condução, caducidade da licença de aprendizagem, cancelamento ou caducidade da inscrição na escola. Não ocorrendo nenhuma das causas extintivas, durante o período de validade, o contrato é renovado por igual período, sendo aplicados os preços da tabela em vigor, afixada na área de acolhimento da escola de condução.


Cláusula Nona

O candidato é informado das seguintes condições:

  1. Em caso de litígio, pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo (RAL), designadamente Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, telefone: 239 821 690 / 239 821 289, e-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com, web: www.centrodearbitragemdecoimbra.com. Para mais informações, consulte o portal do consumidor www.consumidor.pt ou www.arbitragemdeconsumo.org.

  2. A propositura a qualquer das provas constituintes do exame de condução depende do preenchimento dos seguintes requisitos pelo CANDIDATO:

    1. Idade mínima exigida para a respetiva habilitação;

    2. Ausência de dívidas à empresa;

    3. Frequência da respetiva formação mínima obrigatória com aproveitamento;

  3. Quando a formação mínima obrigatória não se mostre suficiente para a conclusão da formação com aproveitamento, CANDIDATO frequentará formação extra, de acordo com indicação do instrutor ou do diretor da escola.

  4. A reprovação na prova teórica obriga à frequência de, pelo menos 5 horas, a incidir nos temas que deram origem à reprovação.

  5. A reprovação na prova prática obriga à frequência de, pelo menos, 25% das horas e quilómetros da formação prática mínima obrigatória para a categoria em que se inscreve.


Cláusula Décima

  1. A empresa procede à recolha, processamento e utilização de dados pessoais do CANDIDATO necessários para a prestação de serviços de formação para condutor e para assegurar o cumprimento das obrigações legais.

  2. A empresa é a entidade responsável pelo tratamento da informação pessoal recolhida, a qual é processada e armazenada mediante medidas adequadas de proteção efetiva dos dados pessoais tratados, designadamente contra a sua destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, o tratamento ilícito, a difusão ou o acesso não autorizados.

  3. Os dados pessoais recolhidos destinam-se, exclusivamente, a dar execução ao presente contrato, não serão utilizados para qualquer outra finalidade e respeitam à seguinte informação relevante: nome, morada, data de nascimento, endereço de correio eletrónico, número de telemóvel e/ou telefone, número de identificação fiscal, número do documento de identificação pessoal, número de licença de aprendizagem /carta de condução, indicação dos preços contratados e identificação da(s) escola(s) de condução que ministra(m) o ensino.

  1. A empresa não divulga a terceiros quaisquer dados pessoais do segundo, sem o seu consentimento, exceto quando tal for exigido por lei, designadamente para efeitos de cumprimento das obrigações jurídicas de comunicação ao IMT, I.P. e ao centro de exames para onde requer as provas de exame, nos termos e para os efeitos do disposto na lei aplicável.

  2. Os dados pessoais recolhidos serão conservados pelo período mínimo de cinco anos de acordo com a legislação aplicável, findo o qual os mesmos serão eliminados, podendo o CANDIDATO exercer, a qualquer momento, os direitos de acesso, retificação, limitação, oposição ou apagamento dos seus dados pessoais.

  3. O CANDIDATO poderá apresentar reclamação, relativamente ao tratamento e regras de exercício dos direitos que lhe assistem, à Comissão Nacional de Proteção de Dados, enquanto autoridade de controlo nacional para efeitos do normativo legal e regulamentar aplicável.


Cláusula Décima Primeira

O presente contrato é celebrado de boa fé por ambas as partes, sendo competente para resolver qualquer litígio o Tribunal da Comarca de Coimbra.

Este contrato é aceite por ambos os outorgantes com as presentes condições estipuladas.

O utilizador declara que aceita, de livre vontade, os termos e condições mencionadas neste documento ficando registado a data e hora.

Se não pretender aceitar, por favor, feche a presente página.

Tábua, 26 de dezembro de 2025.